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Estado neoliberal e o colapso do cuidado no Brasil-2

  • 2 de jan.
  • 12 min de leitura


















O conjunto de argumentos desenvolvidos no artigo anterior intitulado “O declínio da família no Brasil” permite estabelecer um diagnóstico estrutural: as transformações recentes da família brasileira não podem ser compreendidas como fenômenos culturais, escolhas individuais ou simples pluralização de arranjos afetivos. Elas expressam uma ruptura histórico-civilizacional nas condições de reprodução social, vinculada à consolidação do capitalismo neoliberal no Brasil a partir da década de 1990, no interior de um processo mais amplo de declínio estrutural do Ocidente.

 

Inserido como província periférica e dependente do Ocidente global, o Brasil vive uma crise que não é apenas econômica, mas antropológica, como sugere Emmanuel Todd. A desaceleração do crescimento, a financeirização da vida social, a erosão da classe média e a dissolução das promessas de futuro produziram uma profunda desorganização das mediações que sustentavam a vida cotidiana: trabalho relativamente estável, direitos sociais, previsibilidade histórica e expectativas intergeracionais. A democracia liberal sobrevive como forma vazia, enquanto o poder real se desloca para elites financeiras e tecnocráticas, reproduzindo o domínio oligárquico sob novas roupagens.

 

Nesse contexto, a família — entendida como infraestrutura antropológica da sociedade — é diretamente atingida. Ela sempre funcionou como instância de socialização primária, proteção material, transmissão simbólica e mediação entre indivíduo e coletividade. Sua estabilidade relativa dependia da existência de horizontes de futuro e de alguma segurança material. O que colapsa no Brasil neoliberal não é a “família tradicional” enquanto ideal normativo, mas a capacidade histórica da família de produzir sujeitos socialmente integrados.

 

A queda acentuada da natalidade, o envelhecimento populacional, a fragmentação dos arranjos familiares, o crescimento das famílias unipessoais e a sobrecarga das famílias chefiadas por mulheres não expressam emancipação, mas uma recusa histórica do futuro, marcada pelo medo, pela insegurança e pela precarização estrutural do trabalho. Ter filhos deixa de ser gesto de confiança no mundo e passa a representar risco excessivo. A família persiste, mas de forma instável e disfuncional: refúgio afetivo frágil, unidade econômica precária e suporte simbólico insuficiente.

 

Diferentemente dos países centrais, onde o Estado social amortecia parcialmente os efeitos dessa desorganização, no Brasil a família sempre foi o principal amortecedor da ausência de políticas públicas universais. Com a consolidação do Estado neoliberal — marcado pela austeridade fiscal, pela focalização das políticas sociais e pela captura do fundo público pela oligarquia financeira — essa última instância de proteção também entra em colapso. O resultado é a sobrecarga silenciosa da família trabalhadora, que passa a concentrar funções excessivas: garantir renda, cuidar de crianças e idosos, oferecer apoio emocional, impor disciplina e administrar a sobrevivência cotidiana.

 

É nesse ponto que se abre, de modo decisivo, a problemática que será desenvolvida no artigo seguinte: a crise do cuidado no Brasil.


A desorganização funcional da família, combinada com a retração do Estado e a precarização do trabalho, produz um vazio estrutural de proteção e cuidado, no qual ninguém assume plenamente a responsabilidade pela reprodução da vida. O cuidado — historicamente invisibilizado, feminilizado e privatizado — torna-se insustentável justamente quando as demandas por cuidado aumentam, em razão do envelhecimento populacional, da redução das redes familiares e da intensificação do sofrimento social.

 

Assim, a crise do cuidado não surge como fenômeno isolado ou setorial, mas como desdobramento necessário da crise da reprodução social sob o capitalismo dependente e neoliberal.


Quando se rompem simultaneamente as mediações do trabalho, do Estado e da transmissão simbólica entre gerações, o cuidado deixa de ser garantido como função social e passa a ser tratado como problema privado, moral ou familiar — exatamente no momento em que as famílias já não dispõem das condições materiais, simbólicas e afetivas para sustentá-lo.

 

É a partir desse diagnóstico — da crise da família como infraestrutura antropológica e do esgotamento de seu papel histórico compensatório — que se impõe a análise da crise do cuidado no Brasil, de suas formas atuais, de seus sujeitos sobrecarregados e de suas consequências sociais, demográficas e políticas nas próximas décadas.

 

A crise do cuidado no Brasil

 

A transição das famílias numerosas e aglutinadas para as famílias reduzidas e unipessoais gerou o que sociólogos chamam de "crise do cuidado". A estrutura que suportava os idosos há 30 anos praticamente desapareceu, criando um desafio gigante para as famílias e para o Estado neoliberal que – objetivamente – é incapaz politico-ideologicamente de cuidar da população carente na medida em que isto exigiria aumento de gasto público, uma impossibilidade para um Estado oligárquico a serviço da austeridade fiscal.


Portanto, não é preciso ser visionário para constatar que esta crise do cuidado deve se aprofundar na medida em que o Estado neoliberal no Brasil é estruturalmente incapaz de resolve-la.


Vejamos o contraste entre as duas épocas: antes do Estado neoliberal e com o Estado neoliberal.

Veja o contraste entre as duas épocas:


Antes do Estado neoliberal, até a década de 1990, tínhamos a "Rede de Segurança" Feminina: O cuidado era quase exclusivamente doméstico e invisível. Com famílias de 3 a 5 filhos, o cuidado de um pai adoecido era dividido entre as filhas (ou recaía sobre a filha solteira). Havia sempre uma mulher — esposa, filha ou sobrinha — "disponível" fora do mercado de trabalho formal. Havia uma Coabitação Multigeracional. Era comum que o idoso dependente vivesse na mesma casa que os filhos e netos. O cuidado era integrado à rotina da casa; a vigilância era constante porque a casa nunca estava vazia. Além disso, havia uma baixa institucionalização: Colocar um pai em um "asilo" era visto como um abandono moral gravíssimo e um sinal de falência familiar. E por fim, menor sobrevivência com dependência. A medicina avançou muito, mas em 1995, doenças crônicas (como o Alzheimer avançado ou sequelas de AVC) levavam ao óbito mais rapidamente. Hoje, os idosos vivem muito mais tempo, porém com mais anos de dependência.


Na era neoliberal, temos a família "sanduíche": O cuidador principal hoje é geralmente uma pessoa de 50 a 60 anos que está "espremida": ela ainda precisa trabalhar (devido às mudanças na previdência), às vezes ajuda a cuidar dos netos e precisa cuidar dos pais idosos. Temos a solidão do cuidador único. Com a queda na taxa de fecundidade, muitos idosos têm apenas um filho (ou nenhum). Não há com quem revezar as noites em claro ou as idas ao hospital. Verificamos o isolamento dos idosos unipessoais pois muitos idosos que moravam sozinhos por opção e independência entram em declínio cognitivo ou físico sem que a família perceba de imediato, pois não há ninguém na casa para notar pequenos sinais (como a geladeira vazia ou remédios esquecidos).


Por fim, nos últimos trinta anos, verificamos um novo fenômeno na sociedade neoliberal: surgiram os cuidadores de idosos profissionais e as ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) modernas. O que antes era "abandono" passou a ser visto como uma necessidade de cuidado especializado que a família, reduzida e ocupada, não consegue mais prover. Abriu-se a solução de mercado.


Para tentar mitigar a falta de pessoas físicas em casa, hoje utilizamos recursos que eram ficção científica há 30 anos: monitoramento remoto, isto é, câmeras por Wi-Fi e sensores de queda; telemedicina que evita o deslocamento penoso de idosos frágeis e grupos de apoio online, onde cuidadores compartilham estratégias para lidar com demências.


A grande questão atual é: quem cuidará da geração que hoje mora sozinha e não teve filhos? Esse é o debate central das políticas de assistência social para os próximos anos (o que veremos nos próximos artigos).

 

1.               O Estatuto do Idoso


O Estado brasileiro demorou a reagir às mudanças demográficas, mas a partir dos anos 2000, ficou claro que o modelo de "a família cuida de tudo" estava entrando em colapso. O impacto nas políticas públicas foi profundo, transformando o cuidado de uma questão privada em uma questão de saúde pública. Assim tivemos – no plano ideacional- a seguinte desta evolução institucional. Por exemplo: o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é o maior marco legal veio em 2003. Ele consolidou que o cuidado é uma responsabilidade compartilhada entre Família, Sociedade e Estado.


Antes, a responsabilidade era moral; o Estado intervinha apenas em casos de indigência. Depois, o Estatuto tornou o abandono de idosos um crime e estabeleceu que, se a família não tiver condições, o Estado deve prover o cuidado. Isso gerou uma pressão enorme sobre as prefeituras para criarem abrigos e centros de convivência.


O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece, de forma inequívoca, que o cuidado da pessoa idosa não é uma responsabilidade exclusiva da família, mas um dever compartilhado entre família, sociedade e Estado, cabendo ao Poder Público assumir obrigações diretas sempre que a família não dispuser de condições materiais, simbólicas ou práticas para garantir a proteção necessária. Essa afirmação é central para compreender juridicamente a crise contemporânea do cuidado no Brasil como um problema público e estrutural, e não como falha privada ou moral da família.


O Estatuto do Idoso no seu Artigo 3º afirma a responsabilidade compartilhada e o dever estatal. O art. 3º estabelece o princípio estruturante do Estatuto:


“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”


O ponto decisivo é: o cuidado não é atribuído exclusivamente à família. O texto é explícito ao incluir o Poder Público como corresponsável direto pela proteção e pelo cuidado. Isso desmonta juridicamente a ideologia da “família providência” como solução exclusiva.

O art. 10, especialmente em seu §1º, é ainda mais direto no dever do Estado quando há incapacidade familiar:


“É dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.”


E o §1º afirma:


“O idoso tem direito a atendimento integral à saúde, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário.”


Portanto, quando a família não consegue garantir proteção, cuidado ou condições materiais, o Estado tem dever positivo de intervir, por meio de políticas públicas, serviços de saúde, assistência social e acolhimento institucional.


O Estatuto não condiciona a atuação estatal ao “fracasso moral” da família, mas à necessidade objetiva de proteção.

O dispositivo mais direto sobre substituição do cuidado familiar é o art. 37:


“O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou ainda em instituição pública ou privada.”


Portanto, logo em seus princípios fundamentais, o Estatuto define que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos básicos como vida, saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. Ao incluir explicitamente o Estado nesse rol de responsabilidades, a lei rompe com a ideia da “família providência” como instância única ou suficiente de cuidado, deslocando o cuidado do campo estritamente privado para o âmbito dos direitos sociais e das políticas públicas.


Esse princípio é aprofundado – como vimos acima - quando o Estatuto afirma que é dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde por meio da efetivação de políticas sociais públicas que assegurem um envelhecimento saudável e digno, com acesso universal e integral ao Sistema Único de Saúde. A atuação estatal não é apresentada como excepcional ou subsidiária apenas em casos extremos, mas como dever positivo permanente, que se impõe sempre que a proteção não possa ser plenamente assegurada no âmbito familiar.


De modo ainda mais explícito, o Estatuto reconhece o direito do idoso à moradia digna em diferentes arranjos: no seio da família natural ou substituta, desacompanhado de familiares quando assim o desejar, ou em instituição pública ou privada. Ao admitir formalmente a possibilidade de acolhimento institucional público, a lei reconhece que há situações em que a família não pode ou não consegue prover o cuidado necessário, impondo ao Estado o dever de garantir alternativas de proteção, abrigo e cuidado continuado. Trata-se de um reconhecimento jurídico direto de que o cuidado não pode ser naturalizado como obrigação privada irrestrita.


Esse desenho normativo se articula de forma orgânica com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estrutura a rede de proteção social especial, incluindo serviços de acolhimento, Instituições de Longa Permanência para Idosos e benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O princípio é claro: quando a família não dá conta, a assistência social deve assumir. O Estatuto do Idoso, portanto, insere o cuidado na lógica da seguridade social, como direito garantido pelo Estado e não como favor familiar ou caridade privada.


Do ponto de vista jurídico, o Estatuto não apenas reconhece a corresponsabilidade estatal, mas impõe deveres concretos ao poder público, reafirmando que o cuidado da pessoa idosa é uma obrigação socialmente compartilhada.


Do ponto de vista crítico, contudo, emerge uma contradição central da formação social brasileira contemporânea: aquilo que a lei afirma como direito é sistematicamente esvaziado na prática por meio da austeridade fiscal, da precarização das políticas públicas e da retração do Estado neoliberal. 


O Estado descumpre a própria Lei que foi criada por ele.


O resultado é a transferência silenciosa do cuidado para famílias já sobrecarregadas, empobrecidas e fragilizadas, aprofundando a crise do cuidado justamente quando o envelhecimento populacional amplia exponencialmente as demandas por proteção.


Assim, o Estatuto do Idoso fornece base jurídica sólida para sustentar que a crise do cuidado no Brasil não decorre da “desagregação moral” das famílias, mas da violação estrutural de um dever estatal legalmente constituído.


O cuidado está garantido na lei, mas negado na realidade social. É nesse hiato entre norma jurídica e prática social que se revela, de forma aguda, a contradição do Estado neoliberal brasileiro: um Estado que reconhece direitos, mas se recusa materialmente a garanti-los, convertendo o cuidado em problema privado e produzindo, sob a aparência da legalidade, um cenário de abandono estrutural.


2. Os Agentes Comunitários de Saúde


Vejamos outra importante inovação institucional: com famílias menores e mais pessoas morando sozinhas, o SUS precisou "ir até o idoso" com visitas domiciliares: Os agentes comunitários de saúde tornaram-se os "olhos" do Estado dentro das casas. Em muitos casos, é o agente quem descobre que um idoso que mora sozinho está desnutrido ou não está tomando a medicação. A política de atenção domiciliar e de vigilância ativa do cuidado, materializada sobretudo na Estratégia Saúde da Família, representa uma das inovações institucionais mais importantes do SUS diante das transformações recentes da estrutura familiar — famílias menores, envelhecimento acelerado e crescimento explosivo de domicílios unipessoais.


Nessa nova configuração social, o cuidado já não pode esperar que o idoso “chegue ao serviço”: o Estado precisa ir até ele. É nesse ponto que os agentes comunitários de saúde (ACS) se tornam figuras centrais, funcionando como os olhos, os ouvidos e, muitas vezes, a única presença pública regular dentro das casas.


Na prática concreta, especialmente nas periferias urbanas e em áreas empobrecidas, é o agente comunitário quem identifica o idoso que mora sozinho, que não se alimenta adequadamente, que deixou de tomar a medicação, que apresenta sinais de depressão, confusão mental ou abandono. Trata-se de uma função que vai muito além do protocolo biomédico: o ACS atua como mediação viva entre o Estado e a vida cotidiana, detectando precocemente situações de risco que, sem essa presença, permaneceriam invisíveis até o colapso — uma internação evitável, um AVC, uma queda fatal, uma morte solitária.


Contudo, exatamente por seu caráter estratégico, essa política é sistematicamente precarizada pelo Estado neoliberal.


A primeira forma de desrespeito é orçamentária.


A atenção básica, apesar de ser reconhecida internacionalmente como o eixo mais custo-efetivo do sistema de saúde, sofre subfinanciamento crônico, agravado pela lógica da austeridade fiscal e pelo teto de gastos. O resultado direto é a redução de equipes, a sobrecarga de territórios, a diminuição da frequência das visitas domiciliares e a impossibilidade material de acompanhar adequadamente idosos em situação de vulnerabilidade.


A segunda forma de precarização é trabalhista. 


Os agentes comunitários de saúde, que deveriam ser profissionais estáveis e valorizados, são frequentemente submetidos a vínculos precários, baixos salários, ausência de planos de carreira e condições de trabalho degradadas. Isso produz alta rotatividade, adoecimento ocupacional e descontinuidade do vínculo entre agente e comunidade — justamente o vínculo que é a base da eficácia dessa política. A presença estatal, que deveria ser contínua e confiável, torna-se intermitente e frágil.


Há ainda uma terceira dimensão, mais profunda, de desrespeito estrutural: o esvaziamento político do cuidado.


No Estado neoliberal, o cuidado é tratado como custo, não como direito; como gasto improdutivo, não como investimento civilizatório. A atuação do ACS é frequentemente reduzida a checklists burocráticos, metas quantitativas e registros digitais, esvaziando seu papel relacional, territorial e preventivo. O agente passa a ser pressionado a “bater metas”, e não a cuidar de pessoas concretas em situações complexas.


Além disso, a política de visitas domiciliares sofre com a fragmentação intersetorial. O agente identifica o idoso abandonado, desnutrido ou sem rede de apoio, mas não encontra retaguarda no sistema: faltam vagas em serviços de atenção domiciliar ampliada, faltam equipes multiprofissionais, faltam Instituições de Longa Permanência públicas, faltam políticas articuladas entre saúde, assistência social e habitação. O ACS vê, registra e denuncia — mas o Estado não responde. Produz-se, assim, uma situação perversa: o Estado enxerga o problema, mas se recusa a assumi-lo plenamente.


Essa precarização revela uma contradição estrutural do Estado neoliberal no Brasil. Ao mesmo tempo em que o Estado reconhece, na legislação e nos protocolos do SUS, que o cuidado domiciliar é indispensável diante do envelhecimento e da solidão social, ele retira as condições materiais para que essa política funcione.


O agente comunitário passa a operar num limiar ético insustentável: vê o sofrimento, conhece a necessidade, mas não dispõe de meios institucionais para resolvê-la. É o apagão ético operado pelo Estado neoliberal na sociedade atingindo servidores públicos no cumprimento de seu dever.


No próximo artigo daremos prosseguimento a análise do colapso do cuidado no Brasil neoliberal, abordando o apagão ético, o esvaziamento das Políticas de Atenção à Saúde dos Idosos e do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

 

 

 





 
 
 

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